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Jurisprudência


TJDF 198 - 1056566-07096264020178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÓPIA DIGITALIZADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PORTARIA CONJUNTA N.º 85 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 DO TJDFT. PJE. EMENDA. NÃO REGULARIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO. 1. Nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. 2. Compete à parte autora apresentar, juntamente com a petição do cumprimento de sentença, cópia digitalizada das peças descritas no inciso VII, do artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 85 de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal. 3. Determinada a emenda da exordial para que seja regularizada a inicial de forma a sanar vícios que dificultem o julgamento da demanda, não vindo ela a contento, correta se mostra a sentença pela qual é extinta a pretensão do autor, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 17/11/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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