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Jurisprudência


TJDF 198 - 1056634-00054972220168070015

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE ACIDENTÁRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. LESÃO E NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTES. INCAPACIDADE LABORATIVA ATUAL. NÃO VERIFICADA. LAUDO PERICIAL. AVALIAÇÃO CONCLUSIVA. LESÃO CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE QUANDO NÃO CONSTATADA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.   1. O auxílio acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de qualquer natureza que redunde na diminuição permanente da capacidade laborativa em decorrência da consolidação das lesões apresentadas. Exegese do art. 86 da Lei dos Benefícios da Previdência Social.   2. Para fins de concessão de benefício acidentário ? a justificar a manutenção da competência da Justiça Comum para julgar o feito ?, necessária a presença de três elementos que permitem caracterizar o acidente de trabalho, quais sejam o evento danoso, a lesão incapacitante e o nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral, a teor dos arts. 19, 20 e 21 da Lei 8.213/91.   3. Na espécie, o perito traz ao processo uma análise técnica acerca dos fatos, assentando conclusão de maneira firme e clara no sentido de que a sequela reclamada é oriunda do acidente de trabalho sofrido e narrado na e demais documentos acostados aos autos, estando consolidada e consubstanciando quadro que não acarreta atual incapacidade laboral, requisito necessário para a concessão dos benefícios pleiteados pela apelante.   4. Se o Laudo Pericial é conclusivo no sentido de que não ocorreu incapacidade consolidada total ou parcial para o desempenho da atividade habitualmente exercida não faz jus o obreiro ao recebimento do benefício auxílio-acidente conforme disposição expressa do art. 86, da Lei nº 8.213/91.   5. Apelo a que se NEGA PROVIMENTO, mantida incólume a sentença.  

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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