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Jurisprudência


TJDF 198 - 1056941-07016399320178070018

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. MÁ-FÉ NA PERCEPÇÃO DOS VALORES A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (artigos 37, XVI; da CF/88 e 118 da Lei 8.112/90). 2. Outrossim, a Lei Complementar nº 840/2011, em seus artigos 112 e 120, prevê a impossibilidade de acumulação do auxílio-alimentação com outro da mesma espécie. 3. A exegese desses dispositivos conduz ao entendimento de que é lícito à Administração promover a correção do ato, independentemente da boa ou má-fé do servidor. 4. A boa-fé da parte recorrente não se reconhece, pois, mesmo ciente de que não tinha direito a tais verbas alimentares, omitiu-se quanto ao seu pagamento em dobro, sendo indevidamente beneficiada. 5. O direito à percepção do pagamento a esse título deixa de existir se já é recebida a vantagem em outro órgão, não se identificando, por conseguinte, nenhuma plausibilidade no direito invocado pelo apelante. 6. Verificado o pagamento indevido de valores ao servidor público, por certo que estes devem ser devolvidos, sob pena de enriquecimento ilícito. 7. Tendo em vista que toda remuneração vem devidamente detalhada no contracheque, tem o servidor condições suficientes de aferir se recebe a mais ou indevidamente determinada quantia, apenas por uma simples conferência deste. 8. Não há se falar em nulidade do débito inscrito em Dívida Ativa quando asseguradas no processo administrativo as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 9. Apelação conhecida e desprovida.  

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 17/11/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES