main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1058123-07001277520178070018

Ementa
CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO DE TENSÃO. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRADO. DANO MATERIAL. INDEVIDO. 1. A responsabilidade do fornecedor de energia elétrica é objetiva, ante as disposições constitucionais e legais aplicáveis. Interpretação legal conferida pelo disposto nos arts. 37, §6º da CF/88 e arts. 14 e 22 do CDC. 2. Não restando demonstrada a falta de energia elétrica ou mesmo a oscilação de tensão no fornecimento de energia na data em que alegada a queima dos aparelhos eletroeletrônicos, inexistente o nexo causal entre a falha no serviço de fornecimento de energia elétrica e os prejuízos materiais suportados pelo demandante. 3. Para a caracterização do dano material é necessária a demonstração do defeito do serviço, do evento danoso e da relação de causalidade entre ambos. Deixando a parte Autora de demonstrar o nexo causal, não há como ser acolhido o pleito indenizatório. 4. Negado provimento ao apelo.      

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão