main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1058134-00397241720158070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE. DUPLICIDADE DE CAUSAS. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA.            1 ? A natureza social do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) conduz à rejeição de interpretações demasiadamente restritiva do instituto.              2 ? Nos termos do artigo. 5º da Lei 6.194/1974, ?o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não                       resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado?.            3 ? A mera existência de mais de uma causa direta para a lesão sofrida pela vítima de acidente de transito não exclui a incidência do seguro obrigatório DPVAT.            4 ? Recurso de apelação a que se nega provimento.  

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão