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Jurisprudência


TJDF 198 - 1058403-00051872420178070001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.         O recurso de apelação será intempestivo se for interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da sentença, conforme art. 1003, §5º do Código de Processo Civil. 2.        No caso em exame, a sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 12/07/2017 (quarta-feira). Considera-se publicada a decisão em 13/07/2017 (quinta-feira). O prazo fluiu de 14/07/2017 (sexta-feira) a 03/08/2017 (quinta-feira), observando-se que só há que computar os dias úteis. 3.        O recurso foi interposto em 07/08/2017 (segunda-feira), quando já extrapolado o prazo legal de 15 dias úteis, o que afasta sua tempestividade. 4.        Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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