TJDF 198 - 1058425-07036270620178070001
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0703627-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA APELADO: JOSE ALMINO DA SILVA ROCHA EMENTA DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. SISTEMA DE AUTOGESTÃO. MATERIAIS PARA CIRURGIA INDICADOS PELO MÉDICO ESPECIALIZADO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação entre segurado e plano de saúde, inclusive os sistemas de saúde de autogestão, submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A negativa de fornecimento de material para cirurgia fere a essência do contrato de seguro de saúde e atinge o segurado quanto às suas expectativas de atendimento. 3. É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da recusa abusiva da autorização de material necessário ao procedimento cirúrgico, quando se encontra fragilizado em razão da gravidade da doença. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, servindo como forma de compensação do dano sofrido, mas sem ser fonte de enriquecimento sem causa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0703627-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA APELADO: JOSE ALMINO DA SILVA ROCHA EMENTA DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. SISTEMA DE AUTOGESTÃO. MATERIAIS PARA CIRURGIA INDICADOS PELO MÉDICO ESPECIALIZADO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação entre segurado e plano de saúde, inclusive os sistemas de saúde de autogestão, submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A negativa de fornecimento de material para cirurgia fere a essência do contrato de seguro de saúde e atinge o segurado quanto às suas expectativas de atendimento. 3. É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da recusa abusiva da autorização de material necessário ao procedimento cirúrgico, quando se encontra fragilizado em razão da gravidade da doença. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, servindo como forma de compensação do dano sofrido, mas sem ser fonte de enriquecimento sem causa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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