TJDF 198 - 1058428-07029853320178070001
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA ? NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL - ARTIGO 373, II, CPC/2015 ? ÔNUS DA PROVA - RESP 1568244 ? REPETITIVO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ? AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. É de ser aplicado o reajuste conforme os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, critérios legítimos que objetivam manter o equilíbrio contratual, nos termos do §2º do art. 35-E da Lei 9.656/98, segundo o qual a aplicação de cláusula de reajuste das contraprestações pecuniárias dependerá de prévia aprovação da ANS. 2. A estipulação de reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude de mudança de faixa etária, por si só, não é abusiva, sendo válida desde que expressamente prevista no contrato, observando as diretrizes expedidas pelos órgãos regulamentadores e não contemple percentuais desarrazoados ou aleatórios. Tese firmada no REsp 1568244/RJ, julgado na forma dos recursos repetitivos, Tema n. 952/STJ. 3. No caso em apreço não foi coligido aos autos o contrato de plano de saúde firmado pela autora e a ré no ano de 2010, más apenas um contrato de adesão sem data, nem assinatura do consumidor, não sendo possível aferir se de fato houve a contratação de reajuste por mudança de faixa etária, motivo pelo qual não é possível concluir que os reajustes previstos no contrato coligido aos autos, também o foram no contrato efetivamente assinado entre as partes. Não havendo previsão contratual de reajustes por faixa etária, resta abusivo o reajuste implementado pelo plano de saúde em razão de mudança de faixa etária, devendo ser mantida a sentença recorrida. 4. Uma vez afirmado pelo consumidor que no instrumento contratual assinado em 2010 não constava cláusula de reajuste por mudança de faixa etária, competia à ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, I, CPC/2015, fato inocorrente nos autos. 5. É devida a repetição do indébito na forma simples, salvo quando demonstrada a má-fé do credor, hipótese em que a devolução dos valores pagos pelo consumidor poderá ocorrer em dobro - art. 42 do CDC. 6. Os fatos narrados nos autos não evidenciam ataque aos direitos de personalidade da parte Recorrente/Autora, configurando, somente, mero dissabor em razão de descumprimento contratual, ao qual está submetida toda e qualquer pessoa. Portanto, ausente especial repercussão que atinja a esfera íntima da parte autora recorrente. 7. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA ? NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL - ARTIGO 373, II, CPC/2015 ? ÔNUS DA PROVA - RESP 1568244 ? REPETITIVO. DEVOLUÇÃO SIMPLES ? AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. É de ser aplicado o reajuste conforme os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, critérios legítimos que objetivam manter o equilíbrio contratual, nos termos do §2º do art. 35-E da Lei 9.656/98, segundo o qual a aplicação de cláusula de reajuste das contraprestações pecuniárias dependerá de prévia aprovação da ANS. 2. A estipulação de reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude de mudança de faixa etária, por si só, não é abusiva, sendo válida desde que expressamente prevista no contrato, observando as diretrizes expedidas pelos órgãos regulamentadores e não contemple percentuais desarrazoados ou aleatórios. Tese firmada no REsp 1568244/RJ, julgado na forma dos recursos repetitivos, Tema n. 952/STJ. 3. No caso em apreço não foi coligido aos autos o contrato de plano de saúde firmado pela autora e a ré no ano de 2010, más apenas um contrato de adesão sem data, nem assinatura do consumidor, não sendo possível aferir se de fato houve a contratação de reajuste por mudança de faixa etária, motivo pelo qual não é possível concluir que os reajustes previstos no contrato coligido aos autos, também o foram no contrato efetivamente assinado entre as partes. Não havendo previsão contratual de reajustes por faixa etária, resta abusivo o reajuste implementado pelo plano de saúde em razão de mudança de faixa etária, devendo ser mantida a sentença recorrida. 4. Uma vez afirmado pelo consumidor que no instrumento contratual assinado em 2010 não constava cláusula de reajuste por mudança de faixa etária, competia à ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, I, CPC/2015, fato inocorrente nos autos. 5. É devida a repetição do indébito na forma simples, salvo quando demonstrada a má-fé do credor, hipótese em que a devolução dos valores pagos pelo consumidor poderá ocorrer em dobro - art. 42 do CDC. 6. Os fatos narrados nos autos não evidenciam ataque aos direitos de personalidade da parte Recorrente/Autora, configurando, somente, mero dissabor em razão de descumprimento contratual, ao qual está submetida toda e qualquer pessoa. Portanto, ausente especial repercussão que atinja a esfera íntima da parte autora recorrente. 7. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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