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Jurisprudência


TJDF 198 - 1058617-07045455620178070018

Ementa
    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. DESCONTOS EM CONTRACHEQUE E EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO CORRENTISTA. ENTENDIMENTO STJ. SEGURO PRESTAMISTA. LEGALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O valor da causa indicado pela parte autora está correto, pois observa o disposto no art. 292, II do CPC. 2. Na linha do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, independentemente de ser o empréstimo consignado em folha de pagamento ou com desconto em conta corrente, é necessária a limitação dos descontos a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do correntista. 3. O seguro não é um serviço inerente ao fomento da atividade bancária e sua contratação é do interesse do mutuário, pois se destina a resguardá-lo dos riscos da inadimplência avençada nas hipóteses contratadas. Não há que se falar em ilegalidade. 4. Ônus sucumbencial invertido. 5. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 21/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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