TJDF 198 - 1058633-07006066820178070018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. ENTENDIMENTO STJ. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conquanto a questão debatida nos autos encontra-se sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, face a manifesta natureza consumeirista da relação jurídica envolvida, não tendo o legislador consumeirista disposto de forma restritiva à revisão por onerosidade excessiva ou por qualquer outro desequilíbrio na comutatividade do contrato de consumo por si instituída, não cabe ao intérprete fazê-lo. 2. Os contratos que preveem a consignação em folha de pagamento devem limitar-se ao patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do trabalhador. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os descontos em folha devem se limitar ao percentual de 30% (trinta por cento) do rendimento líquido. 4. Danos morais não configurados. 5. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. ENTENDIMENTO STJ. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conquanto a questão debatida nos autos encontra-se sujeita aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, face a manifesta natureza consumeirista da relação jurídica envolvida, não tendo o legislador consumeirista disposto de forma restritiva à revisão por onerosidade excessiva ou por qualquer outro desequilíbrio na comutatividade do contrato de consumo por si instituída, não cabe ao intérprete fazê-lo. 2. Os contratos que preveem a consignação em folha de pagamento devem limitar-se ao patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do trabalhador. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os descontos em folha devem se limitar ao percentual de 30% (trinta por cento) do rendimento líquido. 4. Danos morais não configurados. 5. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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