main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1058995-07102889820178070001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESENTES OS REQUISITOS DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.  APLICABILIDADE DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O deferimento da gratuidade de justiça é feito pela convicção do magistrado por meio da análise dos elementos constantes dos autos que atestem a insuficiência de recursos da parte, sendo mister a concessão do benefício, demonstrada a ausência de sua capacidade econômica. 2. Tendo em vista o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça tendente à aplicação da Teoria Finalista Mitigada em relação a algumas pessoas jurídicas, verifica-se que, in casu, a autora pode ser considerada consumidora, em razão da sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, perante a ré (CDC, art. 4º, inc. I). 3. Os danos morais consistem na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário nem comercialmente redutível a dinheiro. Destaca-se que, à luz da Constituição Federal, para se configurar um dano moral a agressão deve atingir a dignidade da pessoa humana. O caráter reparatório-pedagógico da finalidade compensatória deve ser verificado para evitar-se o arbitramento de um valor mínimo ou excessivo e, na mesma proporção, reprimir a conduta ilícita, o que não é o caso dos presentes autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão