TJDF 198 - 1061423-00102122320148070001
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, III, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. 1. Para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da parte é indispensável a dupla intimação, qual seja a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento (AR) e de seu advogado, via Diário de Justiça, por ser ele o responsável pelo ato processual, nos termos do § 1º do artigo 485 do CPC. 2. Verificado que o advogado da parte exequente não foi intimado para dar andamento ao feito, não há como ser reconhecido o abandono da causa, de modo a justificar a extinção do processo na forma prevista no artigo 485, inciso III, do CPC. 3. A ausência de intimação do advogado do exequente, via publicação no DJe, para dar andamento no feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, enseja a cassação da sentença de extinção do processo. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, III, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. 1. Para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da parte é indispensável a dupla intimação, qual seja a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento (AR) e de seu advogado, via Diário de Justiça, por ser ele o responsável pelo ato processual, nos termos do § 1º do artigo 485 do CPC. 2. Verificado que o advogado da parte exequente não foi intimado para dar andamento ao feito, não há como ser reconhecido o abandono da causa, de modo a justificar a extinção do processo na forma prevista no artigo 485, inciso III, do CPC. 3. A ausência de intimação do advogado do exequente, via publicação no DJe, para dar andamento no feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, enseja a cassação da sentença de extinção do processo. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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