main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1061439-00009135520158070011

Ementa
  AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE DO BENEFICIÁRIO. GENITORA. AUSÊNCIA DE OUTROS BENEFICIÁRIOS PREFERENCIAIS. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O seguro DPVAT foi criado pela Lei n. 6.194/74, a qual prevê que o pagamento das indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, decorrentes de acidentes automobilísticos, é efetuado com base no valor do salário mínimo. 2. Referida norma impôs unicamente para pagamento da referida indenização, conforme o disposto no art. 5.º, § 1º, alínea ?a?, do referido Diploma Legal, a entrega da certidão de óbito, o registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte. 3. Havendo comprovação de que a vítima era solteira e sem descendentes, a genitora faz jus ao recebimento da indenização, na condição de beneficiária. 4. Desnecessário para o recebimento integral da indenização que todos herdeiros que componham o respectivo grau integrem a lide, já que, em um mesmo grau, todos os credores são solidários. Assim, cada um dos credores solidários tem o direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro, sendo que a dívida paga a um dos credores solidários extingue a obrigação até o montante que foi pago. Inteligência do art. 267 e 269, ambos do CC. 5. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão