main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1061442-00021135420168070014

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. ATIVIDADE PROBATÓRIA. RELEVÂNCIA. DECLARAÇÕES. DOCUMENTOS PARTICULARES. NASCIMENTO DE FILHO COMUM. FORÇA PROBANTE LIMITADA. EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA.  1.  A comprovação da configuração da união estável se reveste de um trabalho voltado à análise ampla da relação dos envolvidos, de modo a restar indubitável os requisitos previstos no caput do art. 1.723 do Código Civil. 2. Declarações assinadas por terceiros em documentos particulares, em que eles se limitam a afirmar que as partes viviam em união estável pelo período alegado pela autora, sem passar pelo contraditório, não comportam a segurança jurídica necessária a importância do direito a ser comprovado. 3. Nos termos do art. 408 do Código de Processo Civil e do art. 219 do Código Civil, embora exista presunção da legítima existência do documento particular apresentado, o conteúdo da informação veiculada deve ser comprovado pela parte interessada. 4. Considerando que a autora não apresentou qualquer razão para não ter promovido a oitiva de tais testemunhas em juízo, não é possível acolher tais documentos como prova da existência de união estável entre o casal, durante o período descrito. 5. O nascimento de filho comum comprova a existência de relacionamento entre as partes. Todavia, não é possível afirmar, apenas pela certidão de nascimento, que o vínculo existente entre as partes nessa época era estável, configurando efetivamente uma entidade familiar. 6. Apelação cível conhecida e não provida.      

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão