main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1061443-00006348020178070017

Ementa
  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL MEDIANTE TELEGRAMA DIGITAL. INFORMAÇÃO DE RECEBIMENTO EMITIDA PELOS CORREIOS. CARIMBO DO OFICIAL DO CARTÓRIO QUE CONFIRMA A ENTREGA DO DOCUMENTO. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A notificação extrajudicial é documento indispensável para a propositura da ação de busca e apreensão, conforme art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69. 2. Não basta o mero envio da notificação, sendo imprescindível o seu recebimento no endereço constante do contrato, no entanto, não se exige que a assinatura constante do aviso de recebimento seja a do próprio destinatário, conforme se verifica do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/14. 3. Mostra-se desnecessária a apresentação do aviso de recebimento assinado pelo devedor se existente informação de recebimento prestada por funcionário dos Correios e ratificada por Oficial do Cartório, cujos atos são dotados de presunção de veracidade. 4. Por gozar de fé pública, o Oficial do Cartório pode atestar que a correspondência foi encaminhada e entregue no endereço constante do contrato, de forma a constituir o devedor em mora. 5. Recurso provido. Sentença cassada.        

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão