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Jurisprudência


TJDF 198 - 1061483-07009721020178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A criança tem direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, tenha prevalência constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Inexistem vagas em número suficiente para contemplar a totalidade da demanda social por creches. A forma de tentar resolver o problema político e social faz com que a Administração Pública organize listas de espera no intuito de conceder os mesmos direitos a todas as crianças postulantes a uma vaga, criando uma ordem de classificação das prioridades, com base em uma série de critérios. 3. O princípio da igualdade prevê a correlação de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. 4. A matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 5. Recurso conhecido e improvido. Unânime.    

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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