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Jurisprudência


TJDF 198 - 1061523-00216050220158070003

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DÍVIDAS E INFRAÇÕES. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. TRADIÇÃO. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. CAUSA PRÓPRIA OU CESSÃO DE DIREITOS. FALTA DOS REQUISITOS. INFORMAÇÕES UNILATERAIS DO OUTORGANTE. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO OUTORGADO. PRAZO DE VALIDADE. MERO INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADO. 1. Para se reconhecer o instrumento de procuração como sendo em causa própria faz-se necessário que o documento esteja revestido de determinados atributos, tais como individualização do bem, o preço, plena quitação, cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, dispensa de prestação de contas e, especialmente, anuência do outorgado. 2. A procuração outorgada unicamente com informações unilaterais prestadas pelo outorgante configura mero instrumento de representação, não servindo para comprovar a efetiva realização do negócio de compra, venda e transferência do bem móvel (veículo automotor) em favor do outorgado. 3. Não havendo qualquer outra prova nos autos no sentido de que o autor/apelante transferiu a propriedade do bem móvel para o apelado, mediante tradição, ainda que ausentes as formalidades administrativas perante o órgão de trânsito, não há como imputar ao recorrido a obrigação pelas dívidas incidentes sobre o veículo e infrações. 4. O autor não se desincumbiu (art. 373, I, CPC) de comprovar o fato constitutivo do seu direito. 5. Recurso conhecido e desprovido. 

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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