TJDF 198 - 1062407-07020928220178070020
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DE DEMANDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Cuida-se de apelação contra r. sentença que, em ação de indenização pelos valores despendidos com a contratação de advogado, julgou improcedente o pedido inicial. 2. Conforme artigo 186 do Código Civil, para a configuração da responsabilização civil são necessários o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. 3. A contratação de advogado particular pela a autora para a defesa de seus interesses não pode ser considerado como ato ilícito imputado ao réu e, por conseguinte, é impossível condená-lo ao pagamento das despesas decorrentes do negócio entabulado entre terceiros. 4. Os honorários contratuais ajustados vinculam exclusivamente as partes contratantes, ou seja, a autora e seu advogado, não se admitindo que o réu arque com a verba por ele não convencionada. Precedentes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DE DEMANDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. Cuida-se de apelação contra r. sentença que, em ação de indenização pelos valores despendidos com a contratação de advogado, julgou improcedente o pedido inicial. 2. Conforme artigo 186 do Código Civil, para a configuração da responsabilização civil são necessários o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. 3. A contratação de advogado particular pela a autora para a defesa de seus interesses não pode ser considerado como ato ilícito imputado ao réu e, por conseguinte, é impossível condená-lo ao pagamento das despesas decorrentes do negócio entabulado entre terceiros. 4. Os honorários contratuais ajustados vinculam exclusivamente as partes contratantes, ou seja, a autora e seu advogado, não se admitindo que o réu arque com a verba por ele não convencionada. Precedentes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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