TJDF 198 - 1063888-07048045120178070018
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. LICITAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INICIATIVA DO COMPRADOR. INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO. 10% DO VALOR PAGO. JUROS DE MORA SOBRE AS PARCELAS A SEREM RESTITUÍDAS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. IRDR. A determinação de retenção de 10% (dez por cento) dos valores pagos, a título de indenização por perdas e danos referentes ao custo administrativo da rescisão e ocupação temporária do imóvel, é suficiente para retribuir os prejuízos sofridos pela vendedora com a resilição do contrato. Mormente porque, na hipótese, também foi garantida à TERRACAP a retenção das arras. No julgamento do IDR nº 20160020487484, firmou-se o entendimento de que: ?Nas ações de resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel ajuizada pelo comprador, quando inexiste mora anterior da vendedora, com ou sem alteração da cláusula penal, os juros de mora deverão incidir a partir da citação (art. 405 do CC).?
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. LICITAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INICIATIVA DO COMPRADOR. INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO. 10% DO VALOR PAGO. JUROS DE MORA SOBRE AS PARCELAS A SEREM RESTITUÍDAS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. IRDR. A determinação de retenção de 10% (dez por cento) dos valores pagos, a título de indenização por perdas e danos referentes ao custo administrativo da rescisão e ocupação temporária do imóvel, é suficiente para retribuir os prejuízos sofridos pela vendedora com a resilição do contrato. Mormente porque, na hipótese, também foi garantida à TERRACAP a retenção das arras. No julgamento do IDR nº 20160020487484, firmou-se o entendimento de que: ?Nas ações de resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel ajuizada pelo comprador, quando inexiste mora anterior da vendedora, com ou sem alteração da cláusula penal, os juros de mora deverão incidir a partir da citação (art. 405 do CC).?
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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