TJDF 198 - 1064448-07040909120178070018
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. TERRENO PÚBLICO. DEMOLIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta em face da r. sentença que, na ação indenização por danos morais e materiais, julgou improcedentes os pedidos, sob o argumento que a responsabilidade civil encontra-se afastada diante da legalidade do ato praticado pela ré/apelada. 2. No exercício do poder de polícia da Administração Pública, é legítima a conduta estatal que, por intermédio de seus fiscais, procede à demolição de construções irregulares em área pública. 3. O direito de moradia, constitucionalmente previsto, não se presta a salvaguardar ocupações irregulares em terrenos públicos, impondo-lhes a regularização. 4. Para que se caracterize a responsabilidade civil e o consequente dever de reparação do dano, é imprescindível a comprovação de seus elementos, quais sejam: ato ilícito, nexo causal e o próprio dano. Descartando-se a ilicitude do ato administrativo questionado, não há qualquer respaldo legal para a condenação da requerida por danos morais ou materiais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. TERRENO PÚBLICO. DEMOLIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta em face da r. sentença que, na ação indenização por danos morais e materiais, julgou improcedentes os pedidos, sob o argumento que a responsabilidade civil encontra-se afastada diante da legalidade do ato praticado pela ré/apelada. 2. No exercício do poder de polícia da Administração Pública, é legítima a conduta estatal que, por intermédio de seus fiscais, procede à demolição de construções irregulares em área pública. 3. O direito de moradia, constitucionalmente previsto, não se presta a salvaguardar ocupações irregulares em terrenos públicos, impondo-lhes a regularização. 4. Para que se caracterize a responsabilidade civil e o consequente dever de reparação do dano, é imprescindível a comprovação de seus elementos, quais sejam: ato ilícito, nexo causal e o próprio dano. Descartando-se a ilicitude do ato administrativo questionado, não há qualquer respaldo legal para a condenação da requerida por danos morais ou materiais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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