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Jurisprudência


TJDF 198 - 1065449-07023071820178070001

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO. BENEFICIÁRIOS. RECEBIMENTO DE PECÚLIO E PLEITO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS. PAGAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ausência de impugnação específica, quando é possível verificar das razões recursais a discordância da parte recorrente com os fundamentos apresentados na sentença. 2. Para pagamento do pecúlio, necessário que a parte entregue à seguradora os documentos necessários para obter o benefício. 3. A exigência da documentação tem por fundamento a  Circular da SUSEP N. 302, de 19/9/2005, a qual assevera que ?Deverão ser informados os procedimentos para liquidação de sinistros, com especificação dos documentos básicos previstos a serem apresentados para cada tipo de cobertura, facultando-se às sociedades seguradoras, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos. aos demais requisitos? ? art. 72. 4. Diante da ausência de cumprimento dos requisitos impostos para a concessão do benefício, falece razão aos Apelantes quando buscam o pagamento do pecúlio, bem como condenação por ausência da referida quitação de valores. 5. Recurso conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 23/01/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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