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Jurisprudência


TJDF 198 - 1065893-07028684220178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de somenos importância a assinatura do representante da sociedade de advogados nos atos processuais. Qualquer dos advogados que componham os quadros da sociedade pode representar os interesses do contratante. 2. Comprovada a existência da relação jurídica, devido é o pagamento pelos serviços prestados. 3. Eventuais prejuízos suportados pela parte em razão de suposto descumprimento contratual devem ser discutidos em ação própria. 4. Observados os critérios constantes das alíneas do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, não há que se falar em redução dos honorários sucumbenciais. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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