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Jurisprudência


TJDF 198 - 1066023-07029524320178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. SERVIÇOS HOSPITALARES. COBRANÇA DE MEDICAMENTO NÃO CUSTEADO PELO PLANO DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. CONSTRANGIMENTO. OFENSA A HONRA. OCORRÊNCIA. 1 - Nos termos do artigo 373, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2 - Cabe ao fornecedor comprovar a existência do débito que motivou a inscrição do nome da pessoa física em cadastro de proteção ao crédito.   3 - É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes causa dano moral in re ipsa, dispensando-se outras provas, além daquelas que comprovam a injusta negativação. 4 - Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, deve-se utilizar os critérios gerais, bem como o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado, além dos critérios da compensação (extensão do dano) e da punição (valoração da conduta do agente, caráter pedagógico). 5 ? Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015. 6 ? Recursos conhecidos e não providos.    

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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