TJDF 198 - 1066033-07018871320178070001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÃO AUTÔNOMA. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. MEIO ADEQUADO. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É certo que a Ação Cautelar para exibição de documento, prevista nos artigos 844 e 845 do Código de Processo Civil de 1973, não é tema explícito na legislação processual civil vigente. No entanto, a negativa de acesso aos documentos de interesse particular em posse de terceiros não pode ficar desamparada pelo direito pátrio, devendo haver meio processual adequado para discussão desta pretensão. 2. É possível ingressar com Ação Autônoma de Exibição de Documento se, no caso concreto, estiver presente um dos requisitos do artigo 381 do Código de Processo Civil. 3. Segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sumulada no enunciado 372, na Ação de Exibição de Documentos, não cabe multa cominatória. Segundo o Tribunal Superior, a medida cabível para esses casos é a busca e apreensão. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida, apenas para afastar a condenação ao pagamento de multa cominatória em caso de descumprimento da determinação judicial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÃO AUTÔNOMA. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. MEIO ADEQUADO. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É certo que a Ação Cautelar para exibição de documento, prevista nos artigos 844 e 845 do Código de Processo Civil de 1973, não é tema explícito na legislação processual civil vigente. No entanto, a negativa de acesso aos documentos de interesse particular em posse de terceiros não pode ficar desamparada pelo direito pátrio, devendo haver meio processual adequado para discussão desta pretensão. 2. É possível ingressar com Ação Autônoma de Exibição de Documento se, no caso concreto, estiver presente um dos requisitos do artigo 381 do Código de Processo Civil. 3. Segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sumulada no enunciado 372, na Ação de Exibição de Documentos, não cabe multa cominatória. Segundo o Tribunal Superior, a medida cabível para esses casos é a busca e apreensão. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida, apenas para afastar a condenação ao pagamento de multa cominatória em caso de descumprimento da determinação judicial.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão