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Jurisprudência


TJDF 198 - 1067088-00026612720178070020

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS EXECUÇÃO. DÍVIDA DE CONDOMÍNIO. CITAÇÃO. NULIDADE INOCRRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A possibilidade do recebimento da carta de citação por terceiro estranho à lide, mas funcionário da portaria do condomínio edilício, responsável pelas correspondências, decorre de expressa previsão legal, a teor do disposto no art. 248, § 4º do NCPC, o qual prevê que ?nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente?. Dessa forma, resta afastada a alegação de nulidade do ato citatório. 2. Ademais, uma vez não caracterizado o efetivo prejuízo do Embargante, tendo em vista o pagamento do débito e o recebimento tempestivo dos embargos è execução, a citação se mostra plenamente válida.   3. Recurso improvido.      

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 23/01/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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