TJDF 198 - 1067142-07019208220178070007
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOVAS ALEGAÇÕES EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. 1. Verifica-se inovação recursal a dedução de tese em sede recursal que não foi submetida à análise do juiz singular. 2. Demonstrada a ocorrência de ato ilícito praticado pela empresa aérea, consubstanciado na falha de prestação de serviços por extravio de bagagem em viagem internacional, impõe-se o dever de indenizar o consumidor pelos prejuízos sofridos. 3. O art. 734 do Código Civil estabelece que a responsabilidade do transportador pelas bagagens do consumidor somente pode ser constituída com base na declaração exigida pela Companhia Aérea acerca do conteúdo das bagagens. Inexistindo referida declaração, o ressarcimento pelo dano material deve ocorrer de acordo com a relação de bens que se perdeu, uma vez que esta se mostra compatível com a natureza da viagem. 4. Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOVAS ALEGAÇÕES EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTRAVIO DE BAGAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. 1. Verifica-se inovação recursal a dedução de tese em sede recursal que não foi submetida à análise do juiz singular. 2. Demonstrada a ocorrência de ato ilícito praticado pela empresa aérea, consubstanciado na falha de prestação de serviços por extravio de bagagem em viagem internacional, impõe-se o dever de indenizar o consumidor pelos prejuízos sofridos. 3. O art. 734 do Código Civil estabelece que a responsabilidade do transportador pelas bagagens do consumidor somente pode ser constituída com base na declaração exigida pela Companhia Aérea acerca do conteúdo das bagagens. Inexistindo referida declaração, o ressarcimento pelo dano material deve ocorrer de acordo com a relação de bens que se perdeu, uma vez que esta se mostra compatível com a natureza da viagem. 4. Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
23/01/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA