TJDF 198 - 1067370-07020703020178070018
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. As faturas emitidas por concessionária de fornecimento de energia elétrica possui natureza de tarifa ou preço público, sujeitando-se a sua cobrança às disposições prescricionais do Código Civil. 2. Por não existir disposição específica acerca desse prazo prescricional, deve ser aplicada a regra geral de 10 (dez) anos, conforme previsto no Art. 205 do Código Civil, prazo esse extensível aos juros e demais encargos decorrentes, que integram o crédito principal. 3. Uma vez ajuizada a ação em 15/03/2017, quanto a faturas emitidas em 27/03/2007 a 03/01/2017, não há que se falar em decurso do prazo prescricional. 4. Sentença reformada para ser julgado procedente o pedido e ser constituído de pleno direito o título executivo judicial, com acréscimo de correção monetária e juros de mora. 5. Apelo provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. As faturas emitidas por concessionária de fornecimento de energia elétrica possui natureza de tarifa ou preço público, sujeitando-se a sua cobrança às disposições prescricionais do Código Civil. 2. Por não existir disposição específica acerca desse prazo prescricional, deve ser aplicada a regra geral de 10 (dez) anos, conforme previsto no Art. 205 do Código Civil, prazo esse extensível aos juros e demais encargos decorrentes, que integram o crédito principal. 3. Uma vez ajuizada a ação em 15/03/2017, quanto a faturas emitidas em 27/03/2007 a 03/01/2017, não há que se falar em decurso do prazo prescricional. 4. Sentença reformada para ser julgado procedente o pedido e ser constituído de pleno direito o título executivo judicial, com acréscimo de correção monetária e juros de mora. 5. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
24/01/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERTO FREITAS
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