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Jurisprudência


TJDF 198 - 1067400-07026614320178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. TRATAMENTO ADEQUADO. ESCLEROSE MÚLTIPLA. PRETENSÃO LEGÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir qual o tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto que, na hipótese, envolve o fornecimento de medicação para o tratamento de esclerose múltipla. 3. A recusa indevida de fornecimento de medicação (Alentuzumab) extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e importa em violação dos seus direitos de personalidade, razão pela qual é devida a compensação pelos danos morais suportados. 4. Recurso conhecido e não provido.    

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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