TJDF 198 - 1069295-07021418320178070001
DIREITO CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. DIFERENÇAS. AGRAVAMENTO DO RISCO. EMBRIAGUEZ. INADIMPLÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Súm. 257/STJ. 2. Embriaguez, por si só, não pode ser considerada causa de agravamento de risco. A perda do direito à garantia do seguro obrigatório exige que o agravamento do risco seja intencional, ou seja, requer a prova da má-fé do segurado. 3. O direito de regresso da seguradora com relação ao proprietário responsável pelo evento danoso não permite a aplicação do instituto da compensação. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. DIFERENÇAS. AGRAVAMENTO DO RISCO. EMBRIAGUEZ. INADIMPLÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Súm. 257/STJ. 2. Embriaguez, por si só, não pode ser considerada causa de agravamento de risco. A perda do direito à garantia do seguro obrigatório exige que o agravamento do risco seja intencional, ou seja, requer a prova da má-fé do segurado. 3. O direito de regresso da seguradora com relação ao proprietário responsável pelo evento danoso não permite a aplicação do instituto da compensação. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/01/2018
Data da Publicação
:
29/01/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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