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Jurisprudência


TJDF 198 - 1069295-07021418320178070001

Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. DIFERENÇAS. AGRAVAMENTO DO RISCO. EMBRIAGUEZ. INADIMPLÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Súm. 257/STJ. 2. Embriaguez, por si só, não pode ser considerada causa de agravamento de risco. A perda do direito à garantia do seguro obrigatório exige que o agravamento do risco seja intencional, ou seja, requer a prova da má-fé do segurado. 3. O direito de regresso da seguradora com relação ao proprietário responsável pelo evento danoso não permite a aplicação do instituto da compensação. 4. Recurso desprovido.  

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 29/01/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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