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Jurisprudência


TJDF 198 - 1069297-07065392220178070018

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS. PROGRAMA MORAR BEM. BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. VULNERABILIDADE. AUXÍLIO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA. AUXÍLIO EM RAZÃO DO DESABRIGO TEMPORÁRIO. CRITÉRIOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. Conhece-se do recurso que, embora contenha trechos genéricos, situe-se em zona limite, impugnando suficientemente os fundamentos da sentença, desde que permita o debate e o contraditório. A situação de vulnerabilidade caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar. Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. São concedidos a quem possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional e se encontre em situação de risco ou perda. Incumbe ao autor comprovar o preenchimento dos requisitos fixados na Política de Assistência Social do Distrito Federal, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Apelação desprovida.  

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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