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Jurisprudência


TJDF 198 - 1069358-07025942720178070018

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DURANTE AVERIGUAÇÕES. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE DANO. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. 1. A discordância da parte quanto à fundamentação adotada pelo Juiz não autoriza a pretensão anulatória da sentença sob a alegação de falta de fundamentação. 2.  A responsabilidade civil do Estado, fundada no art. 37, § 6º da Constituição da República ou no art. 43, do Código Civil, exige a comprovação, indene de dúvidas, que haja relação de causa e efeito entre a conduta do agente público e o evento danoso, sendo certo que a responsabilidade estatal é objetiva. 3. Apesar de o apelante sustentar que os agentes de polícia agiram em excesso, de maneira intimidatória, lhe cercando de forma escandalosa e vexatória, tais alegações não foram comprovadas, não sendo demonstrada a ocorrência de dano capaz de ensejar indenização. 4. A restrição da liberdade do autor não configura ato ilegal, porquanto restou demonstrado que constava no sistema a informação de que o recorrente deveria estar preso em Santa Catarina, agindo os agentes em estrito cumprimento do dever legal, observando, inclusive, o que preconiza o art. 684 do Código de Processo Penal. 5. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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