TJDF 198 - 1069518-07118833520178070001
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. FRAUDE. LANÇAMENTO DE GRAVAME INDEVIDO SOBRE O VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. 1. Configura falha na prestação de serviço a inserção de gravame indevido no veículo, cuja alienação fiduciária foi contratada mediante fraude, que decorreu da falta de zelo do Réu/Apelado ao deixar de conferir a veracidade dos documentos apresentados, tratando-se a hipótese de responsabilidade objetiva, prevista expressamente no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Referida prática é fato hábil a caracterizar o dano moral, porquanto resta evidenciada a violação aos atributos da personalidade do Autor/Apelante, que se viu privado de exercer seus direitos inerentes à propriedade, como gozar e dispor do bem como desejasse, em decorrência de um problema que não deu causa. 3. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 4. Recurso provido. Sentença reformada.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. FRAUDE. LANÇAMENTO DE GRAVAME INDEVIDO SOBRE O VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. 1. Configura falha na prestação de serviço a inserção de gravame indevido no veículo, cuja alienação fiduciária foi contratada mediante fraude, que decorreu da falta de zelo do Réu/Apelado ao deixar de conferir a veracidade dos documentos apresentados, tratando-se a hipótese de responsabilidade objetiva, prevista expressamente no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Referida prática é fato hábil a caracterizar o dano moral, porquanto resta evidenciada a violação aos atributos da personalidade do Autor/Apelante, que se viu privado de exercer seus direitos inerentes à propriedade, como gozar e dispor do bem como desejasse, em decorrência de um problema que não deu causa. 3. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, em face do seu caráter compensatório e inibidor, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 4. Recurso provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
24/01/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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