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Jurisprudência


TJDF 198 - 1069544-00078710720138070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. DER. DEFENSORIA PÚBLICA. MESMA PESSOA JURÍDICA. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 421 DO STJ. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. ORIGEM DOS RECURSOS. FAZENDA PÚBLICA DO DF.     1 ? O artigo 381 do Código Civil dispõe que se extingue a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 421 que estabelece que os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. 2 ? Conquanto se reconheça a autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal, na condição de instituição pertencente à Administração Direta, seus recursos permanecem oriundos da Fazenda Pública do Distrito Federal. Inteligência do art. 114 da Lei Orgânica do Distrito Feral, com redação conferida pela Emenda 61 de 2012. 3 ? Recurso de apelação conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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