TJDF 198 - 1070482-00095817920148070001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CRIAÇÃO DE WEBSITE. DIREITO AUTORAL. PROTEÇÃO. NECESSIDADE. ORIGINALIDADE DA OBRA. PLÁGIO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1 - Acerca da proteção do direito autoral, a Lei nº 9.610/98 não admite a reprodução de obra sem anuência ou transferência expressa dos direitos pelo titular da mesma (artigos 28 e 29), sob pena de configurar plágio, implicando em consequências civis e criminais. 2 - O plágio, em que pese a ausência de definição legal, vem sendo entendido pela doutrina e jurisprudência, como ?o ato de apresentar como de sua autoria uma obra elaborada por outra pessoa?, sendo ?considerada como indevida a reprodução de obra que seja substancialmente semelhante a outra preexistente? (REsp 1645574/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 14/02/2017, DJe 16/02/2017). 3 - Nesse esteio, ao se falar em semelhança substancial para se caracterizar o plágio, nota-se que um dos pressupostos é que haja a usurpação da originalidade do autor, vale dizer, do modo de expressão das ideias que constituem a essência da obra plagiada ou, em outras palavras, ?a absorção do núcleo de representatividade da obra (...), daquilo que a individualiza e corresponde à emanação do intelecto do autor?. Do mesmo modo, se um dos pressupostos para a configuração do plágio é a usurpação da originalidade, mister se faz que haja, por óbvio, esta peculiaridade na obra do autor para que se invoque a proteção aos direitos autorais. 4 - Não há que se falar em originalidade quando as semelhanças apontadas entre o projeto de website apresentado pelo autor e o publicado pela ré advêm da similaridade típica de sítios esportivos, cuja estrutura, tais como arquitetura e diagramação das informações, estilo de linguagem e estética, é comumente semelhante neste ramo de atividade. 5 - Negado provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CRIAÇÃO DE WEBSITE. DIREITO AUTORAL. PROTEÇÃO. NECESSIDADE. ORIGINALIDADE DA OBRA. PLÁGIO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1 - Acerca da proteção do direito autoral, a Lei nº 9.610/98 não admite a reprodução de obra sem anuência ou transferência expressa dos direitos pelo titular da mesma (artigos 28 e 29), sob pena de configurar plágio, implicando em consequências civis e criminais. 2 - O plágio, em que pese a ausência de definição legal, vem sendo entendido pela doutrina e jurisprudência, como ?o ato de apresentar como de sua autoria uma obra elaborada por outra pessoa?, sendo ?considerada como indevida a reprodução de obra que seja substancialmente semelhante a outra preexistente? (REsp 1645574/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 14/02/2017, DJe 16/02/2017). 3 - Nesse esteio, ao se falar em semelhança substancial para se caracterizar o plágio, nota-se que um dos pressupostos é que haja a usurpação da originalidade do autor, vale dizer, do modo de expressão das ideias que constituem a essência da obra plagiada ou, em outras palavras, ?a absorção do núcleo de representatividade da obra (...), daquilo que a individualiza e corresponde à emanação do intelecto do autor?. Do mesmo modo, se um dos pressupostos para a configuração do plágio é a usurpação da originalidade, mister se faz que haja, por óbvio, esta peculiaridade na obra do autor para que se invoque a proteção aos direitos autorais. 4 - Não há que se falar em originalidade quando as semelhanças apontadas entre o projeto de website apresentado pelo autor e o publicado pela ré advêm da similaridade típica de sítios esportivos, cuja estrutura, tais como arquitetura e diagramação das informações, estilo de linguagem e estética, é comumente semelhante neste ramo de atividade. 5 - Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
15/02/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão