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Jurisprudência


TJDF 198 - 1070505-07123363020178070001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO. ART. 373 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - No Direito Processual Civil, preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 373 do CPC. 2 - Não se desincumbe do ônus da prova a parte ré que se limita a alegar o pagamento da dívida, sem coligir aos autos provas que materializem suas alegações. 3 - A incidência do instituto da litigância de má-fé pressupõe que a parte tenha agido com dolo e deslealdade processual, tendo em vista que o exercício do direito de defesa e de insurgência recursal constituem possibilidades albergadas pelo ordenamento jurídico, especialmente quando se considera que o duplo grau de jurisdição configura direito subjetivo de quem necessita de manifestação colegiada para conformar-se com a improcedência da pretensão jurídica. 4 - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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