TJDF 198 - 1070513-00127546520158070005
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. PRELIMINARES. NULIDADE DE SENTENÇA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. MÉRITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. POLÍCIA MILITAR. FÉ PÚBLICA. DINÂMICA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVIDOS. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O princípio da identidade física do juiz antes previsto no CPC/1973 sofria mitigações em relação a cada caso concreto, mas sob a égide do atual Códex tal regramento não foi reeditado, descabendo a alegação de nulidade do decisum. 2 - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando em audiência a parte desiste da oitiva de suas testemunhas, inexistindo atuação denegatória atribuível ao juízo. 3 - Apesar do inconformismo, não se desincumbindo os réus do ônus que lhes é imposto pelo artigo 373, II, do Código de Processo Civil, não comprovando qualquer ato que modifique as provas trazidas pelo autor, prevalece a descrição do acidente efetivado em boletim de ocorrência, lavrado pela Polícia Militar, revestido de fé pública, que aliada às fotos e outros documentos carreados nos autos demonstram que o réu avançou para faixa contrária colidindo com o veículo em que estava o autor. 4 - O dano moral tem caráter compensatório, posto que imensurável o prejuízo imaterial sofrido pelo autor, pois o grau de percepção dos acontecimentos da vida em sociedade varia de acordo com cada cidadão e sua história. Fica então a critério do juiz a análise do caso e as condições das partes para fixar montante razoável que não signifique enriquecimento sem causa de uma parte em contrapartida do empobrecimento exacerbado da outra. Devidos ainda, o ressarcimento a título de danos materiais, comprovados. 5 - Para concessão dos lucros cessantes nos moldes requeridos deve ser comprovado que o sustento era retirado do bem alienado e, inexistindo prova suficiente nesse sentido, o pleito resta indevido, sob pena de ensejar enriquecimento sem causa. 6 ? Dado parcial provimento ao apelo.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. PRELIMINARES. NULIDADE DE SENTENÇA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. MÉRITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. POLÍCIA MILITAR. FÉ PÚBLICA. DINÂMICA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVIDOS. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O princípio da identidade física do juiz antes previsto no CPC/1973 sofria mitigações em relação a cada caso concreto, mas sob a égide do atual Códex tal regramento não foi reeditado, descabendo a alegação de nulidade do decisum. 2 - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando em audiência a parte desiste da oitiva de suas testemunhas, inexistindo atuação denegatória atribuível ao juízo. 3 - Apesar do inconformismo, não se desincumbindo os réus do ônus que lhes é imposto pelo artigo 373, II, do Código de Processo Civil, não comprovando qualquer ato que modifique as provas trazidas pelo autor, prevalece a descrição do acidente efetivado em boletim de ocorrência, lavrado pela Polícia Militar, revestido de fé pública, que aliada às fotos e outros documentos carreados nos autos demonstram que o réu avançou para faixa contrária colidindo com o veículo em que estava o autor. 4 - O dano moral tem caráter compensatório, posto que imensurável o prejuízo imaterial sofrido pelo autor, pois o grau de percepção dos acontecimentos da vida em sociedade varia de acordo com cada cidadão e sua história. Fica então a critério do juiz a análise do caso e as condições das partes para fixar montante razoável que não signifique enriquecimento sem causa de uma parte em contrapartida do empobrecimento exacerbado da outra. Devidos ainda, o ressarcimento a título de danos materiais, comprovados. 5 - Para concessão dos lucros cessantes nos moldes requeridos deve ser comprovado que o sustento era retirado do bem alienado e, inexistindo prova suficiente nesse sentido, o pleito resta indevido, sob pena de ensejar enriquecimento sem causa. 6 ? Dado parcial provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
15/02/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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