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Jurisprudência


TJDF 198 - 1070537-00105917220168070007

Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DA ALIMENTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1.  A maioridade por si só não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, incumbindo ao interessado, com a garantia do amplo contraditório, a comprovação da necessidade. 2. A prestação de alimentos após a maioridade civil (art. 1694 do Código Civil) não pode ser convertida em apologia ao ócio, se o descendente maior e saudável, não demonstrar a impossibilidade para exercer atividade laboral ou a necessidade de auxílio financeiro para garantir a frequência regular a estabelecimento de ensino, ao qual já se encontrava matriculado ao tempo em que cessou o poder familiar. Ausente a prova da necessidade de uma das requeridas, a sentença deve ser parcialmente reformada para manter o pensionamento apenas em relação à filha regularmente matriculada em curso de ensino superior. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.    

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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