TJDF 198 - 1070662-00009140220178070001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CDC. CLÁUSULA. COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR. DESVANTAGEM EXAGERADA. CLÁUSULA LIMITATIVA TEMPORAL. AUSENCIA DE DESTAQUE. NULIDADE. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBENCIA INVERTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. 2. É abusiva a cláusula que impõe coparticipação do consumidor em internação psiquiátrica superior a trinta dias, pois é contrária a própria natureza do contrato e às expectativas do consumidor quando celebra esse tipo de avença. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 3. O art. 54, §4º do Código de Defesa do Consumidor é deveras claro ao afirmar que ?As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão?, requisito que não foi cumprido no contrato em exame, motivo pelo qual deve ser declarada ilegal, nos termos do art. 51 do mesmo diploma consumerista. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CDC. CLÁUSULA. COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE. CONSUMIDOR. DESVANTAGEM EXAGERADA. CLÁUSULA LIMITATIVA TEMPORAL. AUSENCIA DE DESTAQUE. NULIDADE. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBENCIA INVERTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. 2. É abusiva a cláusula que impõe coparticipação do consumidor em internação psiquiátrica superior a trinta dias, pois é contrária a própria natureza do contrato e às expectativas do consumidor quando celebra esse tipo de avença. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 3. O art. 54, §4º do Código de Defesa do Consumidor é deveras claro ao afirmar que ?As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão?, requisito que não foi cumprido no contrato em exame, motivo pelo qual deve ser declarada ilegal, nos termos do art. 51 do mesmo diploma consumerista. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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