TJDF 198 - 1071664-07103387320178070018
APELAÇÃO.CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE SAIR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. PORTAS TRAVADAS. DANO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatada que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor pelos serviços prestados é objetiva (artigo 14 do CDC), sendo necessária, para a configuração do dever de indenizar, a verificação de conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 2. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade, devendo ser desconsiderados os meros dissabores ou vicissitudes do cotidiano. 3. Diante da sucumbência recursal, majora-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO.CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE SAIR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. PORTAS TRAVADAS. DANO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatada que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor pelos serviços prestados é objetiva (artigo 14 do CDC), sendo necessária, para a configuração do dever de indenizar, a verificação de conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. 2. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade, devendo ser desconsiderados os meros dissabores ou vicissitudes do cotidiano. 3. Diante da sucumbência recursal, majora-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
16/02/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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