TJDF 198 - 1073319-07054354620178070001
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. APLICAÇÃO. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA DE INTERNAÇÃO ADMITIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados está sujeita aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. É vedada a limitação temporal de internações hospitalares, inclusive para tratamento de doenças psiquiátricas, pois submete o consumidor a desvantagem exagerada (Súmula 302 do STJ e Lei nº 9.656/1998, art. 12, II). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que não é abusiva a cláusula de coparticipação, para a hipótese de internação psiquiátrica superior a trinta dias, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações referentes à gestão dos custos dos contratos de planos de saúde. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. APLICAÇÃO. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA DE INTERNAÇÃO ADMITIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados está sujeita aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. É vedada a limitação temporal de internações hospitalares, inclusive para tratamento de doenças psiquiátricas, pois submete o consumidor a desvantagem exagerada (Súmula 302 do STJ e Lei nº 9.656/1998, art. 12, II). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que não é abusiva a cláusula de coparticipação, para a hipótese de internação psiquiátrica superior a trinta dias, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações referentes à gestão dos custos dos contratos de planos de saúde. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
16/02/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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