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Jurisprudência


TJDF 198 - 1073319-07054354620178070001

Ementa
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 302 DO STJ. APLICAÇÃO. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA DE INTERNAÇÃO ADMITIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS.  SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e os respectivos segurados está sujeita aos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. É vedada a limitação temporal de internações hospitalares, inclusive para tratamento de doenças psiquiátricas, pois submete o consumidor a desvantagem exagerada (Súmula 302 do STJ e Lei nº 9.656/1998, art. 12, II). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que não é abusiva a cláusula de coparticipação, para a hipótese de internação psiquiátrica superior a trinta dias, pois destinada à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações referentes à gestão dos custos dos contratos de planos de saúde. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.  

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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