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Jurisprudência


TJDF 198 - 1073333-00016995620168070014

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL ? SEGURO DPVAT ? ACIDENTE DE TRÂNSITO ?DESPESAS DECORRENTES? SÚMULA 257 DO STJ ? VÁLIDA ? COMPENSAÇÃO. INDEVIDA. NEXO DE CAUSALIDADE.COMPROVADO. 1 ? O seguro obrigatório, DPVAT, constitui uma responsabilidade civil, de cunho eminentemente social, criado pela Lei nº 6.197/1974 para indenizar os beneficiários ou as vítimas de acidentes de veículo automotor nas vias terrestres (urbana, rodoviária ou agrícola). 2 - A inadimplência do segurado não afasta o dever indenizatório nos termos da Súmula 257, do STJ, que dispõe: ?A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.? Cumpre destacar que não há distinção se a vítima é proprietária ou não do veículo envolvido. 3 - Não merece acolhimento o pedido de compensação da condenação do valor devido à título de DPVAT. Isso porque, para tanto, é indispensável que duas pessoas sejam credor e devedor uma da outra, consoante dispõe o art. 368 do Código Civil, o que não ocorre na hipótese vertente.  O art. 7º, §1º, da Lei 6.194/74 tem incidência nos casos em que o consórcio, e não a seguradora, é responsável pelo pagamento da indenização. 4 ? Não há que se falar em ausência de nexo de causalidade entre o acidente e as despesas médicas realizadas pela parte autora, se os comprovantes acostados na inicial são suficientes para embasar o reembolso pretendido. 5 ? Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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