TJDF 198 - 1073415-00049620420178070001
APELAÇÃO CÍVEL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos sob a égide da legislação consumerista, a responsabilidade do fornecedor, em regra, é objetiva. 2. Evidencia-se a falha na prestação do serviço, vez que restou comprovado que inexistia qualquer razão para a efetivação do corte no fornecimento de energia elétrica em residência, pois não restou caracterizado o alegado inadimplemento. 3. Não se pode dar guarida à tese de que o corte indevido de fornecimento de energia não causa transtornos de monta, importando em simples aborrecimento, pois, em verdade, fere os direitos da personalidade. 4. Comete danos morais, a ensejar a devida reparação pecuniária, concessionária de serviço público que promove indevidamente o corte do fornecimento de energia elétrica à residência do consumidor adimplente com suas obrigações. 4. A indenização deve ser fixada em consonância com o princípio da razoabilidade, considerando-se a gravidade e a repercussão dos fatos, bem assim, a intensidade e os efeitos da lesão e, por outro lado, a finalidade didático-pedagógica da sanção. 5. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO NÃO CARACTERIZADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos sob a égide da legislação consumerista, a responsabilidade do fornecedor, em regra, é objetiva. 2. Evidencia-se a falha na prestação do serviço, vez que restou comprovado que inexistia qualquer razão para a efetivação do corte no fornecimento de energia elétrica em residência, pois não restou caracterizado o alegado inadimplemento. 3. Não se pode dar guarida à tese de que o corte indevido de fornecimento de energia não causa transtornos de monta, importando em simples aborrecimento, pois, em verdade, fere os direitos da personalidade. 4. Comete danos morais, a ensejar a devida reparação pecuniária, concessionária de serviço público que promove indevidamente o corte do fornecimento de energia elétrica à residência do consumidor adimplente com suas obrigações. 4. A indenização deve ser fixada em consonância com o princípio da razoabilidade, considerando-se a gravidade e a repercussão dos fatos, bem assim, a intensidade e os efeitos da lesão e, por outro lado, a finalidade didático-pedagógica da sanção. 5. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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