main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1073509-00178061420168070003

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESPESAS MATRIMONIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. 1. Embora os atos relacionados à celebração e a vida conjugal submeterem-se à teoria da responsabilidade civil, no caso dos autos, o fim da sociedade conjugal não implica na responsabilização do réu por ilícito civil, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses descritas nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Os gastos nas festividades de casamento efetuados pela parte autora ocorreram por sua mera liberalidade, assim como as quantias que afirma ter despendido com manutenção do réu. Ausente a prática de ato ilícito, incabível é o dever de indenizar, seja por dano de natureza material ou moral. 2. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão