TJDF 198 - 1073707-00358006120168070001
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DOS VENCIMENTOS. PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Deve limitar-se os descontos em conta corrente do consumidor em 30% de seus vencimentos líquidos, de modo a não inviabilizar a mantença do devedor e ofender o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Porém, essa limitação não se aplica quando o empréstimo é realizado em outra instituição financeira, fugindo ao controle do nível de endividamento que poderia ser exercido pela instituição credora. 3. Recurso conhecido e desprovido do primeiro recorrente, bem como, conhecidos e providos os recursos do segundo e terceiro recorrentes.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DOS VENCIMENTOS. PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Deve limitar-se os descontos em conta corrente do consumidor em 30% de seus vencimentos líquidos, de modo a não inviabilizar a mantença do devedor e ofender o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Porém, essa limitação não se aplica quando o empréstimo é realizado em outra instituição financeira, fugindo ao controle do nível de endividamento que poderia ser exercido pela instituição credora. 3. Recurso conhecido e desprovido do primeiro recorrente, bem como, conhecidos e providos os recursos do segundo e terceiro recorrentes.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
16/02/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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