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Jurisprudência


TJDF 198 - 1074209-07069688620178070018

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.  APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO EM TESTE FÍSICO. BARRA FIXA. PREVISÃO EM EDITAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida em sede de Mandado de Segurança que denegou a segurança pleiteada, objetivando a permanência do impetrante no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 2. Tratando-se de concurso público, o controle exercido pelo Poder Judiciário é restrito quanto às normas editalícias que regem o certame, limitando-se ao exame do aspecto da legalidade. O caput do artigo 37 da Constituição Federal assegura a igualdade dos participantes de concurso público, visando resguardar o interesse público e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 3. É sabido que em sede de Mandado de Segurança, incumbe ao impetrante fazer prova pré-constituída do seu direito, porquanto é via inadequada para dirimir controvérsia que exija dilação probatória. A concessão da segurança, portanto, requer a demonstração de direito líquido e certo, comprovado de plano por meio de prova documental. 4. É cediço que os atos da Administração Pública gozam de presunção de legitimidade e de legalidade, a qual só pode ser relativizada em caso de prova robusta da violação do direito do administrado. In casu, o impetrante não trouxe prova essencial para demonstrar o seu direito, qual seja a filmagem do exame, tampouco requereu a apresentação da prova pela Administração Pública, razão pela qual não se pode afastar a presunção de legalidade do ato que o eliminou do certame, em razão de não haver completado as cinco  barras no teste físico. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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