main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1074215-00060671620178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL. DESPESAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que rejeitou os embargos de terceiro, extinguindo o processo com a resolução do mérito, sob o argumento de que as dívidas condominiais, em razão de sua natureza propter rem, transmitem-se àquele que passa a exercer o direito sobre o bem, ainda que a parte não tenha figurado na ação de cobrança. 2. Em regra, além do próprio imóvel, os eventuais direitos dele decorrentes também podem ser objeto de medidas constritivas, em virtude do conteúdo econômico que possuem. 3. As dívidas condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, estão a cargo do sujeito, na medida que este é proprietário de uma coisa, ou titular de um direito de uso ou gozo dela. Norteada pelos atributos da sequela e da ambulatoriedade, a obrigação condominial caracteriza-se pela possibilidade de o titular perseguir a coisa, malgrado esta tenha sido transferida, bem como pelo fato de que todos os ônus da coisa a acompanham. 4. No tocante às dívidas condominiais, se o direito sobre a coisa é transferido, a obrigação o segue, devendo ser permitida a constrição de tai direitos, mormente porque a não participação na fase processual em que se formou o título executivo ? situação de índole estritamente processual ? não deve se sobrepor ao direito material, ou à natureza da relação jurídica. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão