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Jurisprudência


TJDF 198 - 1074222-07043190520178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. MEMBROS INFERIORES. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL ÀS LESÕES SOFRIDAS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ATO PERSONALÍSSIMO. 1.  Apelação interposta contra a r. sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial pelos quais se pretendia a condenação da requerida ao pagamento de indenização securitária DPVAT complementar . 2.Tendo em vista que a realização de perícia médica  é ato personalíssimo, ou seja, dependente de conduta pessoal da parte, é indispensável que ocorra a sua intimação pessoal, que não poderá ser substituída pela mera intimação de seu representante legal. 3. Apelação do autor conhecida e provida.  

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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