TJDF 198 - 1074692-00029873220138070018
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONDUTA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABORDAGEM POLICIAL. ABUSO DE AUTORIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, resultante de conduta comissiva é objetiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo e, subjetiva, quando sucede de ato omissivo, empregando-se a teoria da culpa do serviço. 2. Presente a comprovação de que a abordagem policial extrapolou os limites do mero cumprimento do dever legal, bem como do liame causal entre o danos causados aos direitos de personalidade das partes, merece amparo a pretensão autoral de reparação dos danos morais experimentados em razão do modo como foi praticada a atuação estatal. 3. O que se contempla no quantum debeatur é apenas uma compensação pelo mal injusto experimentado pelo autor. A partir do abalo sofrido nas diversas esferas da vida, calcula-se um valor intermediário. De um lado, busca-se desestimular a prática do causador do ato ilícito e, do outro, compensar a parte lesada pelo dano tolerado. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. CONDUTA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABORDAGEM POLICIAL. ABUSO DE AUTORIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, resultante de conduta comissiva é objetiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo e, subjetiva, quando sucede de ato omissivo, empregando-se a teoria da culpa do serviço. 2. Presente a comprovação de que a abordagem policial extrapolou os limites do mero cumprimento do dever legal, bem como do liame causal entre o danos causados aos direitos de personalidade das partes, merece amparo a pretensão autoral de reparação dos danos morais experimentados em razão do modo como foi praticada a atuação estatal. 3. O que se contempla no quantum debeatur é apenas uma compensação pelo mal injusto experimentado pelo autor. A partir do abalo sofrido nas diversas esferas da vida, calcula-se um valor intermediário. De um lado, busca-se desestimular a prática do causador do ato ilícito e, do outro, compensar a parte lesada pelo dano tolerado. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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