TJDF 198 - 1074719-07111559120178070001
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESOLUÇÃO UNILATERAL. COMUNICAÇÃO. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. SERVIÇOS NÃO COMERCIALIZADOS. INVIABILIDADE. 1. Esta Casa de Justiça e o colendo Superior Tribunal de Justiça vêm paulatinamente adotando entendimento de que é legal a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo após o período de doze meses, mediante prévia comunicação ao beneficiário e desde que constem os termos do rompimento no contrato. 2. Se houve a observância do prazo e encaminhamento da notificação informando acerca da resilição, não há que se falar em conduta ilegal perpetrada pela administradora e operadora do seguro de saúde. 3. O remanejamento para o plano individual ou familiar somente é viável quando a empresa comercializa tais serviços, pois não há regramento que as obrigue a atuar em determinado ramo de assistência à saúde. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESOLUÇÃO UNILATERAL. COMUNICAÇÃO. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. SERVIÇOS NÃO COMERCIALIZADOS. INVIABILIDADE. 1. Esta Casa de Justiça e o colendo Superior Tribunal de Justiça vêm paulatinamente adotando entendimento de que é legal a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo após o período de doze meses, mediante prévia comunicação ao beneficiário e desde que constem os termos do rompimento no contrato. 2. Se houve a observância do prazo e encaminhamento da notificação informando acerca da resilição, não há que se falar em conduta ilegal perpetrada pela administradora e operadora do seguro de saúde. 3. O remanejamento para o plano individual ou familiar somente é viável quando a empresa comercializa tais serviços, pois não há regramento que as obrigue a atuar em determinado ramo de assistência à saúde. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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