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Jurisprudência


TJDF 198 - 1074779-07069103720178070001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. AUTOGESTÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. EXAME PET/CT. ESCOLHA DA MELHOR TERAPIA.  COBERTURA DAS DESPESAS. DANO MORAL. 1. Se o recurso traz fundamentos de inconformismo em relação à sentença, deve ser conhecido, nos termos do art. 1.010, II, do Código de Processo Civil. 2. Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde operados por entidades sem fins lucrativos e no sistema de autogestão. Incidem as regras civilistas, que exigem o respeito aos princípios da força obrigatória do pacto e da boa-fé objetiva. 3. O médico responsável pelo acompanhamento clínico do paciente é quem detém melhores condições de sugerir a terapia mais adequada ao caso específico, não comparecendo razoável a negativa do plano de saúde em custear o exame solicitado. 4. Não se vislumbra o inadimplemento contratual como terra fértil para a indenização a título de prejuízo moral, mormente porque a liminar vindicada foi rapidamente concedida. 5. Recursos desprovidos.  

Data do Julgamento : 09/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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